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FINANCEIRO

As cobranças serão sempre realizadas através de boleto único, onde estarão incluídas e desmembradas todas as cobranças pertinentes à locação, como o aluguel, condomínio, IPTU, eventuais parcelas de seguro incêndio ou fiança, contas de consumo lançados pela administradora do condomínio rateada entre os moradores, entre outras. Os boletos serão unicamente enviados para o endereço eletrônico do inquilino utilizado no cadastro, não enviamos boleto físico por correio.

 

O fechamento contábil do aluguel é sempre do primeiro ao último dia do mês e o regime de cobrança é pós pago, ou seja, o inquilino mora e paga o aluguel posteriormente, na data de vencimento do boleto pactuada. As cobranças de IPTU e condomínio, diferentemente do aluguel, funcionam em regime pré pago, ou seja, o inquilino paga e usa, portanto, eventualmente no primeiro boleto de cobrança pode ser que sejam lançadas apenas as cobranças de IPTU e Condomínio, integrais ou proporcionais, de acordo com a data de início do contrato.

Veja abaixo um exemplo para facilitar o entendimento de um aluguem com início em 02/01/2013 onde irá gerar cobranças proporcionais nos primeiros boletos:

Em alguns casos, principalmente quando o início do contrato é próximo do final do mês, lançaremos no primeiro boleto de cobrança o valor integral dos encargos do mês em vigência além do proporcional do mês anterior. De qualquer forma, sempre que houver dúvidas frente as cobranças realizadas no boleto, nosso financeiro estará à disposição para sanar dúvidas e prestar esclarecimentos.

financeiro@lanaiimoveis.com.br

 

Abaixo um resumo das cobranças que podem ser lançadas no boleto de cobrança:

 

 

ALUGUEL

O valor do aluguel lançado no boleto de cobrança será sempre do mês anterior ao do vencimento do boleto de cobrança, o fechamento contábil é mensal, ou seja, do primeiro ao último dia do mês, independentemente da data de vencimento do boleto do inquilino.

CONDOMÍNIO

 

O valor da cota de condomínio lançada no boleto de cobrança emitido pela Lanai será sempre referente ao mês do vencimento do boleto do condomínio emitido pela administradora deste, ou seja, o boleto da cota de condomínio que vence no mês de janeiro, será paga em janeiro no boleto emitido pela Lanai.

 

O condomínio é composto por despesas ordinárias e extraordinárias.

 

DESPESAS ORDINÁRIAS: são aquelas necessárias para a administração e manutenção rotineira do condomínio, sendo de responsabilidade do inquilino. Como exemplo, podem-se citar despesas como:

• Contas de consumo (luz, energia, água, gás e outros)

 

• Cota condominial

 

• Correções de faturas geradas pela administradora do condomínio

 

• Honorários e encargos trabalhistas que se referem ao período do contrato de locação

 

• Fundo de manutenção destinado à manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança que sejam de uso comum dos moradores. Exemplos: elevadores, equipamentos de esporte e lazer, conserto de portaria eletrônica e de antenas coletivas, geralmente estas despesas vem intituladas como fundo de manutenção, fundo de estacionamento, manutenção, etc.

 

• Impostos: Quando algum imposto ainda não foi desmembrado pela prefeitura, o condomínio paga um carnê único ao invés de cada unidade pagar um carnê individual. Desta forma, a cobrança do imposto é rateada entre os moradores e incluída no boleto de condomínio. Pode se aplicar para o IPTU (terreno, subsolo/garagem), energia, água, entre outros.

 

• Usos e serviços do condomínio: Cobranças geradas pelo uso individual dos serviços do condomínio (como salão de festas e lavanderia) e pela aquisição de itens de acesso (controle, cartão). Também pode ser referente à multa por infração das regras do condomínio.

 

• Outras despesas:

* Sistema de segurança e/ou segurança (destinado ao pagamento do sistema de monitoramento do condomínio, que pode ser composto por alarme, câmeras, portaria virtual, entre outros)

* Déficit Orçamentário (quando o condomínio está com dificuldade de quitar as contas e precisou ratear uma cobrança extra para cobrir as despesas)

 

DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: São aquelas que se referem a obras, reformas e acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel, sendo de responsabilidade do proprietário. Como exemplo, podem-se citar despesas como:

Acordos (Acordo referente a algum débito anterior do condomínio, o qual foi negociado, sejam eles referentes a débitos, judiciais ou trabalhistas)

 

Documentações e laudos (Valores necessários para a emissão de laudos e pareceres de orgãos regulamentadores)

 

Fundos para inadimplência e indenização (Fundo arrecadado para cobrir eventual inadimplência das unidades ou indenizações com as quais o condomínio precise arcar)

 

• Fundos para melhorias (Valores arrecadados para realização de obras e melhorias no condomínio, visando à valorização do imóvel. Exemplos: pintura, instalação de portaria eletrônica, ampliação de áreas comuns e reparos estruturais)

 

Rateios para melhorias e reparos (Valores destinados ao pagamento de algum serviço ou obra necessário para o bom funcionamento do condomínio. Também podem se referir a melhorias para a estrutura do edifício, acordadas previamente em assembleia)

 

Fundos para reservas (Fundos destinados a cobrir despesas não previstas que venham a surgir no condomínio)

 

• Outras despesas:

* Despesas com correio

Receitas financeiras (Quando o condomínio possui algum rendimento, esse valor é um benefício dos proprietários)

Déficit Orçamentário (Quando o condomínio está com dificuldade de quitar as contas e precisou ratear uma cobrança extra para cobrir as despesas)

IPTU

O valor do IPTU lançado no boleto de cobrança emitido pela Lanai será sempre referente ao mês do vencimento da parcela de cobrança emitida pela municipalidade, ou seja, a parcela do IPTU emitido pela municipalidade que vence no mês de janeiro, será paga em janeiro no boleto emitido pela Lanai.

SEGUROS

O seguro de incêndio quando contratado pela Lanai será lançado de acordo com a condição de pagamento selecionada no boleto de cobrança juntamente com as outras cobranças pertinentes à locação. O mesmo se aplica ao seguro fiança quando esta for a modalidade de garantia contratual escolhida e contratada.

• O seguro incêndio contratado por intermédio da Lanai, além de oferecer as coberturas tradicionais de um seguro incêndio, oferece outros serviços para o inquilino, como reparos hidráulicos, chaveiro comum, troca de segredo de fechaduras, instalação de fechadura / trava tetra, entre outros, vale consultar a sua apólice após a emissão para consultar os serviços disponíveis e respectivas coberturas.

 

 

OUTROS

Eventuais descontos ou reembolsos acordados previamente (exemplo: para a execução de algum reparo no imóvel).

 

Ainda com dúvidas sobre assuntos financeiros? Basta clicar nos links abaixo que você encontrará tudo que precisa saber:

 

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