FINANCEIRO
As cobranças serão sempre realizadas através de boleto único, onde estarão incluídas e desmembradas todas as cobranças pertinentes à locação, como o aluguel, condomínio, IPTU, eventuais parcelas de seguro incêndio ou fiança, contas de consumo lançados pela administradora do condomínio rateada entre os moradores, entre outras. Os boletos serão unicamente enviados para o endereço eletrônico do inquilino utilizado no cadastro, não enviamos boleto físico por correio.
O fechamento contábil do aluguel é sempre do primeiro ao último dia do mês e o regime de cobrança é pós pago, ou seja, o inquilino mora e paga o aluguel posteriormente, na data de vencimento do boleto pactuada. As cobranças de IPTU e condomínio, diferentemente do aluguel, funcionam em regime pré pago, ou seja, o inquilino paga e usa, portanto, eventualmente no primeiro boleto de cobrança pode ser que sejam lançadas apenas as cobranças de IPTU e Condomínio, integrais ou proporcionais, de acordo com a data de início do contrato.
Veja abaixo um exemplo para facilitar o entendimento de um aluguem com início em 02/01/2013 onde irá gerar cobranças proporcionais nos primeiros boletos:
Em alguns casos, principalmente quando o início do contrato é próximo do final do mês, lançaremos no primeiro boleto de cobrança o valor integral dos encargos do mês em vigência além do proporcional do mês anterior. De qualquer forma, sempre que houver dúvidas frente as cobranças realizadas no boleto, nosso financeiro estará à disposição para sanar dúvidas e prestar esclarecimentos.
financeiro@lanaiimoveis.com.br
Abaixo um resumo das cobranças que podem ser lançadas no boleto de cobrança:
ALUGUEL
O valor do aluguel lançado no boleto de cobrança será sempre do mês anterior ao do vencimento do boleto de cobrança, o fechamento contábil é mensal, ou seja, do primeiro ao último dia do mês, independentemente da data de vencimento do boleto do inquilino.
CONDOMÍNIO
O valor da cota de condomínio lançada no boleto de cobrança emitido pela Lanai será sempre referente ao mês do vencimento do boleto do condomínio emitido pela administradora deste, ou seja, o boleto da cota de condomínio que vence no mês de janeiro, será paga em janeiro no boleto emitido pela Lanai.
O condomínio é composto por despesas ordinárias e extraordinárias.
DESPESAS ORDINÁRIAS: são aquelas necessárias para a administração e manutenção rotineira do condomínio, sendo de responsabilidade do inquilino. Como exemplo, podem-se citar despesas como:
• Contas de consumo (luz, energia, água, gás e outros)
• Cota condominial
• Correções de faturas geradas pela administradora do condomínio
• Honorários e encargos trabalhistas que se referem ao período do contrato de locação
• Fundo de manutenção destinado à manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança que sejam de uso comum dos moradores. Exemplos: elevadores, equipamentos de esporte e lazer, conserto de portaria eletrônica e de antenas coletivas, geralmente estas despesas vem intituladas como fundo de manutenção, fundo de estacionamento, manutenção, etc.
• Impostos: Quando algum imposto ainda não foi desmembrado pela prefeitura, o condomínio paga um carnê único ao invés de cada unidade pagar um carnê individual. Desta forma, a cobrança do imposto é rateada entre os moradores e incluída no boleto de condomínio. Pode se aplicar para o IPTU (terreno, subsolo/garagem), energia, água, entre outros.
• Usos e serviços do condomínio: Cobranças geradas pelo uso individual dos serviços do condomínio (como salão de festas e lavanderia) e pela aquisição de itens de acesso (controle, cartão). Também pode ser referente à multa por infração das regras do condomínio.
• Outras despesas:
* Sistema de segurança e/ou segurança (destinado ao pagamento do sistema de monitoramento do condomínio, que pode ser composto por alarme, câmeras, portaria virtual, entre outros)
* Déficit Orçamentário (quando o condomínio está com dificuldade de quitar as contas e precisou ratear uma cobrança extra para cobrir as despesas)
DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: São aquelas que se referem a obras, reformas e acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel, sendo de responsabilidade do proprietário. Como exemplo, podem-se citar despesas como:
• Acordos (Acordo referente a algum débito anterior do condomínio, o qual foi negociado, sejam eles referentes a débitos, judiciais ou trabalhistas)
• Documentações e laudos (Valores necessários para a emissão de laudos e pareceres de orgãos regulamentadores)
• Fundos para inadimplência e indenização (Fundo arrecadado para cobrir eventual inadimplência das unidades ou indenizações com as quais o condomínio precise arcar)
• Fundos para melhorias (Valores arrecadados para realização de obras e melhorias no condomínio, visando à valorização do imóvel. Exemplos: pintura, instalação de portaria eletrônica, ampliação de áreas comuns e reparos estruturais)
• Rateios para melhorias e reparos (Valores destinados ao pagamento de algum serviço ou obra necessário para o bom funcionamento do condomínio. Também podem se referir a melhorias para a estrutura do edifício, acordadas previamente em assembleia)
• Fundos para reservas (Fundos destinados a cobrir despesas não previstas que venham a surgir no condomínio)
• Outras despesas:
* Despesas com correio
* Receitas financeiras (Quando o condomínio possui algum rendimento, esse valor é um benefício dos proprietários)
* Déficit Orçamentário (Quando o condomínio está com dificuldade de quitar as contas e precisou ratear uma cobrança extra para cobrir as despesas)
IPTU
O valor do IPTU lançado no boleto de cobrança emitido pela Lanai será sempre referente ao mês do vencimento da parcela de cobrança emitida pela municipalidade, ou seja, a parcela do IPTU emitido pela municipalidade que vence no mês de janeiro, será paga em janeiro no boleto emitido pela Lanai.
SEGUROS
O seguro de incêndio quando contratado pela Lanai será lançado de acordo com a condição de pagamento selecionada no boleto de cobrança juntamente com as outras cobranças pertinentes à locação. O mesmo se aplica ao seguro fiança quando esta for a modalidade de garantia contratual escolhida e contratada.
• O seguro incêndio contratado por intermédio da Lanai, além de oferecer as coberturas tradicionais de um seguro incêndio, oferece outros serviços para o inquilino, como reparos hidráulicos, chaveiro comum, troca de segredo de fechaduras, instalação de fechadura / trava tetra, entre outros, vale consultar a sua apólice após a emissão para consultar os serviços disponíveis e respectivas coberturas.
OUTROS
Eventuais descontos ou reembolsos acordados previamente (exemplo: para a execução de algum reparo no imóvel).
Ainda com dúvidas sobre assuntos financeiros? Basta clicar nos links abaixo que você encontrará tudo que precisa saber: